Metal em pacote de salgadinho gera dever de indenizar

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Bistex Alimentos Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil


Metal em pacote de salgadinho gera dever de indenizar

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Bistex Alimentos Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A autora da ação encontrou um pedaço de metal enferrujado dentro do pacote de salgadinho. O caso aconteceu na Comarca de Guarani das Missões.

Caso

A autora da ação afirmou que comprou um pacote de salgadinhos Bistex e que após consumir quase todo o produto, percebeu que no fundo do pacote havia um pedaço de metal enferrujado, misturado aos restos do alimento, o que provocou vômito e mal-estar.

Na Vara Judicial do Foro de Guarani das Missões, o pedido da autora foi considerado procedente, sendo a empresa condenada a pagar o valor de R$3 mil pelos danos morais. A Bistex recorreu da decisão.

Recurso

No TJ, o relator do recurso foi o Desembargador Marcelo Cezar Müller, que manteve a sentença ressaltando que o defeito na qualidade do produto foi constatado após quase o consumo total do produto. Também destacou que a embalagem não possibilita a visualização do conteúdo do pacote.

“O modo de consumo desse alimento não dá margem para a apelada detectar o aparecimento do corpo estranho”, afirmou o relator.

Com relação ao valor da indenização, o magistrado considerou adequado o que foi estabelecido na sentença.

“A situação atinge com seriedade direito da personalidade da pessoa. Considerados os elementos do caso concreto, tenho que o pedido de indenização merece ser ratificado”, decidiu o Desembargador.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins.

Processo nº 70075610063

FONTE: TJRS


Facebook Twitter Google Plus LinkedIn Whatsapp

Publicado em: 15/02/2018 08:00:00