Já está em vigor a Lei 17.493/2018, que determina a transmissão ao vivo pela internet das sessões de licitações públicas.
A regra vale para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Defensoria Pública Estadual.
O objetivo é possibilitar que mais pessoas possam acompanhar e fiscalizar os processos licitatórios.
O texto de autoria do deputado Gabriel Ribeiro (PSD) prevê ainda o arquivamento em áudio e vídeo pelo prazo de até cinco anos.
LEI N° 17.493, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência, dos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:
Art. 1º As sessões dos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Defensoria Pública Estadual devem ser transmitidas ao vivo, por meio de internet, e gravada em áudio e vídeo, no Portal da Transparência do Estado de Santa Catarina, e devidamente arquivados pelo período de até 5 (cinco) anos.
Art. 2º A transmissão ao vivo deve abranger os procedimentos de:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;
II - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e
III - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação do edital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Barriga-verde, Em Florianópolis, 23 de Janeiro de 2018. Deputado Silvio Dreveck - Presidente
Fonte: leis.alesc
Publicado em: 01/03/2018 09:10:48