TRF1 mantém jubilamento de estudante que reprovou nove vezes em disciplina de curso de medicina

Direito Administrativo


TRF1 mantém jubilamento de estudante que reprovou nove vezes em disciplina de curso de medicina

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por estudante que foi jubilado no curso de medicina da Universidade Federal do Piauí (UFPI). O aluno não concluiu o curso dentro do prazo máximo estipulado pela instituição de ensino.

Em suas razões de recurso, o apelante argumentou que houve desprezo ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório em relação ao procedimento administrativo que terminou em seu jubilamento. Ele ainda justificou que extrapolou o tempo de conclusão de curso por ter família. “Além disso, trabalho em duas repartições do Estado, o que dificulta a sobrevivência, o bom desempenho e a eficiência no curso”.

Consta do Regimento Interno da instituição (art. 97, §2º), complementado pela Portaria nº 133/2007-PREG, previsão segundo a qual o aluno que for reprovado três vezes na mesma disciplina e obter rendimento escolar inferior a seis já estaria jubilado.

Em seu voto, o desembargador federal Souza Prudente diz que o autor foi reprovado nove vezes na disciplina “Doenças infecciosas e parasitárias”, além de ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual a 4,18. Assim o Colegiado julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo referente ao cancelamento da matrícula do apelante no curso de medicina.

Fonte: BJ


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Publicado em: 09/03/2018 00:00:00