TJ rejeita apelo de empresa que cobrava serviço de saúde mas exigia isenção fiscal

Decisão mantida


TJ rejeita apelo de empresa que cobrava serviço de saúde mas exigia isenção fiscal

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação cível, manteve decisão de comarca do Alto Vale do Itajaí no sentido de rejeitar embargos a execução opostos por empresa que buscava isenção tributária sobre serviços de saúde prestados por entidade mantida pelo próprio grupo. Com isso, em julgamento que teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, ela permanece obrigada a bancar custas e honorários sucumbenciais da demanda em que teve seu pleito rejeitado.

A empresa, segundo os autos, contratou uma organização civil de interesse público (Oscip) para prestar serviços na área da saúde, com a ideia de que eles estariam abrangidos por imunidade tributária. A câmara, no entanto, entendeu que se trata de prestação de serviços dissociados de caráter assistencial, oferecidos mediante contraprestação pecuniária.

Em resumo, segundo interpretação mantida pelos desembargadores, a empresa não faz jus à imunidade pretendida pelo simples fato de que a organização presta serviços remunerados, de forma que não se vislumbra o caráter assistencial ou educacional que a lei exige para isentá-la do tributo discutido. Na verdade, destacou Boller, a apelante pretende, além de receber pelos serviços de saúde que disponibiliza, isenção tributária, com duplos benefícios. "De um lado não recolhe valores; de outro recebe pelo que faz", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300953-15.2015.8.24.0035)  

 

Fonte: TJSC

 

 

 


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Publicado em: 24/04/2018 10:05:29