Não há relação de emprego entre Cabify e motorista, decide juíza do Trabalho

Relação Comercial


Não há relação de emprego entre Cabify e motorista, decide juíza do Trabalho

Não há relação de emprego entre a Cabify e os motoristas que usam o aplicativo.

Este foi o entendimento da juíza Christina de Almeida Pedreira, da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, na primeira decisão do tipo envolvendo a empresa no estado.

A julgadora avaliou que a prestação de serviço de transporte por meio de aplicativo é uma realidade consolidada no país e um modelo de negócio que possui regras mínimas de comportamento para quem o utiliza como prestador de serviço ou usuário.

Assim, tem uma relação jurídica de trabalho por meio de plataformas digitais diferente das tradicionais.

A juíza também destacou que o modelo de negócio da Cabify tem características próprias, como a dinamicidade do consumidor.

E as avaliações na plataforma, tanto de parceiros quanto de passageiros, apontam para um relacionamento maior entre clientes e motoristas do que entre parceiro e a empresa.

"Este conjunto de regras comportamentais não podem ser confundidas com subordinação jurídica, mesmo porque, nesse tipo de negócio, a autonomia do prestador do serviço também é inerente à relação" e destaca a afirmação do motorista parceiro de "que tinha liberdade para acionar ou desacionar o aplicativo; que podia ou não aceitar a corrida”, afirmou a juíza.

Debate da uberização


Este debate começou com o Uber, concorrente do Cabify. Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego entre motorista e a Uber.

A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno em uma decisão que pode se tornar referência para quem for à Justiça com esse pedido. O juiz cunhou o termo "uberização" como um conceito de relação danosa ao trabalhador. 

Quando o caso subiu de instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão e não reconheceu o vínculo. Para a desembargadora relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a impessoalidade na relação entre motorista e Uber fica clara pelo fato de que outra pessoa pode dirigir o mesmo carro, sendo que basta um cadastro no aplicativo para isso.

O TRT-2, que atua em São Paulo, já também decidiu um caso não reconhecendo o vínculo. 

Processo 1002011-63.2017.5.02.0048


Fonte: Conjur


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Publicado em: 10/08/2018 15:37:32