Ambulantes que atuavam em estádio serão indenizados por clube após veto ao trabalho

Danos Morais


Ambulantes que atuavam em estádio serão indenizados por clube após veto ao trabalho

A 6ª Câmara Civil do TJ decidiu condenar clube de futebol da capital a indenizar, por danos morais, vendedores ambulantes que foram proibidos de atuar em suas dependências em dias de jogos. Os autores contam que trabalhavam no estádio há mais de 30 anos, numa relação jurídica de arrendamento de espaço comercial, contudo sem contrato formal expresso.

Afirmaram que em janeiro de 2016 foram avisados pelos réus, de modo informal, sobre o desinteresse na manutenção de suas atividades como ambulantes no estádio, e que tiveram ciência sobre contrato de fornecimento de alimentos firmado com determinada empresa. A partir desse momento, os autores não mais poderiam utilizar o espaço do estádio, nem mesmo para retirada de seus objetos pessoais e profissionais.

Em recurso, o réu alegou que não impediu o ingresso de qualquer vendedor ambulante em suas dependências na qualidade de torcedor e que não houve nenhum tipo de retenção de materiais, pois os autores trabalhavam sem espaço físico individualizado para carrinhos e afins dentro do estádio.

Segundo o desembargador Stanley da Silva Braga, relator da matéria, no que tange a danos materiais, os autores não comprovaram a realização de investimentos no local nem a aquisição  de bens móveis ou equipamentos em geral para a execução de suas atividades. Já em relação aos danos morais, restou incontroverso nos autos que o clube permitiu que os comerciantes ingressassem em suas instalações, de modo a formar uma parceria vantajosa para ambos os lados.

"Assim é que a revogação abrupta da permissão de ingresso de ambulantes configura verdadeira afronta à dignidade, impondo-se, por conseguinte, o indiscutível reconhecimento do abalo à honra dos demandantes", concluiu o relator. A indenização foi arbitrada em R$ 3 mil para cada autor. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300198-10.2016.8.24.0082 e outras).

Fonte: TJSC


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Publicado em: 29/08/2018 16:04:30