Excepcionalidade justifica sentença que concedeu adoção de crianças em favor da avó

Sentença de comarca do interior do Estado deferiu pedido de adoção ajuizado pela avó


Excepcionalidade justifica sentença que concedeu adoção de crianças em favor da avó

Sentença de comarca do interior do Estado deferiu pedido de adoção ajuizado pela avó - e seu companheiro - em relação a uma dupla de irmãos, após analisar as particularidades do caso, notadamente o fato da mãe biológica não os reconhecer como seus descendentes. A juíza, na decisão, anotou que a mãe do dueto exigia que as crianças lhe chamassem de "mana". Acrescentou que a genitora apoiou e subscreveu o pleito da demandante. A excepcionalidade da concessão, explicou a magistrada, levou em consideração o bem-estar dos menores.

Em casos normais, é vedado o pleito de adoção por ascendentes do adotando, como forma de impedir embaraços na identificação dos familiares e dos direitos sucessórios, previdenciários e assistenciais em desfavor da criança e do adolescente. Já na situação concreta, a juíza entendeu que a interpretação dada ao referido dispositivo deve ser guiada pela finalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, que nada mais é que a proteção integral dos direitos da infância e da juventude. "Nesse contexto, embora a legislação impeça a adoção de descendentes por seus ascendentes, caso a hipótese (excepcional) assegure o melhor interesse do adotando, não há justificativa para desacolher o pedido", encerrou a sentenciante.

O estudo social realizado apontou que os adotantes são zelosos e afetuosos, plenamente seguros em sua decisão de adotar e correspondidos pela criança e pela adolescente na medida de seu discernimento. A mãe, aliás, não só concordou com a pretensão como já seguiu seu caminho. A sentença foi taxativa: "As provas deixam claro portanto que o pedido de adoção tem fundamentos legítimos, quais sejam, o desejo de criar e educar os menores em uma família bem estruturada, com desenvolvimento pleno; e a afeição mútua gerada pela convivência e desprendimento altruísta dos requerentes". O processo transcorreu em segredo de justiça. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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Publicado em: 04/09/2018 08:00:00