Empresa deverá restituir cliente por móvel que apresentou defeito

Código de Defesa do Consumidor


Empresa deverá restituir cliente por móvel que apresentou defeito

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MPE – Móveis Pronta Entrega LTDA à obrigação de restituir à autora o valor de R$ 4.480,00, equivalente ao valor pago pela cliente pelo móvel adquirido, o qual apresentou defeito no primeiro mês de uso.

Apesar de comparecer à sessão de conciliação, a empresa ré não apresentou defesa, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

De acordo com o juiz, a prova documental produzida evidenciou o negócio jurídico estabelecido entre as partes, atestando a responsabilidade da ré pela devolução do valor pago, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de produtos duráveis ou não duráveis responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor e, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, § 1.º, II, do CDC).

No caso, como explicou o magistrado, o produto adquirido da ré apresentou vício de qualidade no primeiro mês de uso, vício que não foi sanado no prazo legal, legitimando a restituição do valor pago pela autora, correspondente ao valor de R$ 4.480,00.

Quanto ao dano moral, o julgador não vislumbrou o direito reclamado, pois a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade da autora, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não passível de indenização. “É que a dor, angústia ou sofrimento que ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio, o que não ocorreu”, esclareceu o juiz.

Assim sendo, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido inicial para, resolvendo o contrato celebrado entre as partes, condenar a empresa MPE – Móveis Pronta Entrega LTDA à obrigação de restituir à autora o valor pago pelo móvel defeituoso.

Fonte: BJ


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Publicado em: 05/06/2018 11:04:56