Boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente, e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos. A nova regra está valendo desde sábado (10/11), quando foi concluída a implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos.
Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos de faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema. Outra mudança trata do comprovante de pagamento que passa a apresentar todos os detalhes do boleto (juros, multa, desconto) e as informações do beneficiário e pagador.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor, além os dados do pagador.
Funcionamento
Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado. Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago.
Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e terminou no dia 10 de novembro, com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.
Última fase
Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.
No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.
Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Publicado em: 31/01/2019 10:23:00