STF julgará se concurso pode excluir quem já se recuperou de doença grave

O recurso, além de discutir tema de direitos fundamentais, também envolve as diretrizes para contratação de pessoas pela administração pública.


STF julgará se concurso pode excluir quem já se recuperou de doença grave

O Supremo Tribunal Federal vai julgar se é constitucional estabelecer um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave. O tribunal reconheceu a repercussão geral de recurso sobre o assunto.

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o recurso, além de discutir tema de direitos fundamentais, também envolve as diretrizes para contratação de pessoas pela administração pública. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Barroso descreveu o caso da seguinte forma: "Saber se a vedação a posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos".

No voto a favor da repercussão geral, Barroso contou que o Supremo vem admitindo recursos que discutem obstáculos possivelmente arbitrários ao ingresso em carreiras públicas. Citou como exemplos a proibição de grávidas remarcarem o teste de aptidão física, a restrição a réus e a proibição de candidatos tatuados.

Barroso afirma no voto que, segundo a jurisprudência da corte, requisitos que restrinjam o acesso a cargos públicos apenas se legitimam quando em conformidade com o princípio da legalidade e estritamente relacionados à natureza e às atribuições inerentes ao cargo público a ser provido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 886.131.

Fonte: Revista Consultor Jurídico


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Publicado em: 15/01/2019 10:00:14